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Barbara das Neves e Leticia Machado de Assis
A abordagem ESG (Environmental, Social, and Governance) avalia a
atuação das empresas em três áreas fundamentais: sustentabilidade ambiental,
responsabilidade social e práticas de governança. Nos últimos anos, esse modelo
de avaliação tornou-se indispensável à medida que governos, investidores e
consumidores passaram a exigir práticas empresariais mais responsáveis.
O direito tributário não ficou alheio a essa transformação.
Estados e autoridades fiscais em todo o mundo estão reconhecendo a importância
das práticas ESG, ajustando suas políticas tributárias para incentivá-las. No
Brasil, esse movimento também está ganhando força, com diversas iniciativas
integrando a perspectiva ESG na política tributária.
Um exemplo significativo dessa tendência é a Portaria n.º 1241/23
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em outubro de 2023,
que introduziu considerações ESG nos acordos em transações tributárias. A norma
permite a flexibilização de prazos e garantias para contribuintes envolvidos em
projetos com objetivos de desenvolvimento sustentável, incentivando a adoção de
práticas socialmente responsáveis.
Além disso, o instrumento da extrafiscalidade, conhecido no
sistema tributário brasileiro por estimular ou inibir determinadas condutas,
vem sendo cada vez mais utilizado como ferramenta de incentivo à
sustentabilidade, à inovação tecnológica e para desestimular externalidades
negativas. Uma recente iniciativa do governo é o Programa Nacional de
Mobilidade Verde e Inovação (Mover), instituído pela Lei n.º 14.902/2024.
O Mover é uma substituição do antigo programa Rota 2030 e visa
aumentar as exigências de sustentabilidade para a frota automotiva, melhorar a
eficiência energética do setor e estimular o desenvolvimento da indústria local
por meio de incentivos vinculados à produção de novas tecnologias (P&D) nas
áreas de mobilidade e logística. Em resumo, o programa concede benefícios
fiscais à indústria automobilística em troca de compromissos específicos com
práticas sustentáveis.
Uma das principais iniciativas do programa é a introdução do
"IPI Verde", um mecanismo criado para incentivar a produção de
veículos que atendam a critérios de descarbonização.
A reforma tributária também reflete a preocupação com ESG.
Considerando que a tributação é a principal fonte de financiamento do Estado
brasileiro, é fundamental que a reforma esteja alinhada com os princípios da
agenda ESG.
Tal preocupação foi destacada no artigo 145, §3º, da Constituição
Federal, estabelecendo que o sistema tributário nacional deve observar os
princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e
defesa do meio ambiente.
A inclusão do princípio de defesa do meio ambiente e do imposto
seletivo na reforma tributária sublinha a necessidade urgente de combater as
mudanças climáticas e conservar os recursos naturais.
Uma das medidas previstas na reforma é a introdução do Imposto
Seletivo, que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A
criação de um tributo com o objetivo claro de coibir externalidades negativas
visa não apenas a arrecadação, mas também desestimular atividades prejudiciais
à sociedade e incentivar práticas essenciais ao desenvolvimento sustentável.
Tal incentivo também pode ser alcançado através de benefícios
fiscais que promovam práticas sustentáveis e favoreçam empresas comprometidas
com a sustentabilidade. Um exemplo importante é a Lei nº 14.260/21, que
estabelece incentivos direcionados à cadeia produtiva de reciclagem.
A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024, que
estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que apoiarem
projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
As deduções do imposto de renda para valores direcionados aos
projetos podem chegar a 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. As
propostas aprovadas para captação de recursos serão publicadas no Diário
Oficial da União e disponibilizadas no site do MMA.
Os projetos abrangem uma variedade de temas, entre eles,
capacitação, formação e assessoria técnica, incubação de micro e pequenas
empresas, pesquisas e estudos, implantação e adaptação de infraestrutura
física, aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva, organização
e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas, fortalecimento da
participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, e
desenvolvimento de novas tecnologias.
Essa abordagem integrada incentiva práticas sustentáveis, promove
a inclusão social e gera renda em setores essenciais para a economia circular.
Ao alinhar incentivos fiscais com sustentabilidade, o Brasil reafirma seu
compromisso com a agenda ESG, criando um ambiente propício ao desenvolvimento
de práticas empresariais responsáveis.
A adoção de práticas ESG pode gerar benefícios diretos e
indiretos. Protegendo o meio ambiente e criando ambientes empresariais que
respeitam o desenvolvimento sustentável, as sociedades não apenas contribuem
para a sustentabilidade e a responsabilidade social, mas também podem se
qualificar para vantagens tributárias. Esses incentivos fiscais, aliados a uma
governança robusta, resultam em um ambiente de negócios mais saudável e
competitivo, além de promover uma imagem corporativa positiva para investidores
e consumidores.
- Barbara das Neves é advogada na Andersen Ballão
Advocacia. Coach da UFPR no Tax Moot Competition Brasil. Professora de
Direito Tributário em cursos de pós-graduação e MBA de instituições do
Paraná. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional Paraná.
- Letícia Machado de Assis é advogada na Andersen Ballão Advocacia.
É integrante
do Grupo de Estudos Tributários da UFPR (2021 – presente)