Advogado Valdetário Monteiro participa de homenagem a trajetória do ministro Raul Araújo, do STJ, em evento do CFOAB em Anápolis

Valdetário Andrade Monteiro, representando o governador Ibaneis Rocha, sublinhou a relevância do Ministro Raul Araújo na esfera jurídica brasileira




Foi um sucesso o evento "Advocacia e o Acesso do Consumidor à Justiça – Homenagem ao Ministro Raul Araújo". O foco foi debater práticas para garantir os direitos dos consumidores.

O encontro se destacou pelas homenagens ao Ministro do STJ e do TSE, Raul Araújo, e sua aula magna no auditório da Unievangélica. Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, destacou o papel do ministro em esclarecer critérios para honorários e sua influência positiva na relação entre magistratura e advocacia.

O evento também contou com a participação de Marcus Vinicius Furtado Coêlho via vídeo e teve a presença de várias autoridades da Ordem Nacional, como Rafael Horn, Rafael Lara, João Paulo Schoucair e Walter José Faiad de Moura.


Valdetário Andrade Monteiro, representando o governador Ibaneis Rocha, sublinhou a relevância do Ministro Raul Araújo na esfera jurídica brasileira, cearense que ingressou na magistratura pelo Quinto Constitucional escolhido pela OAB Ceará para o TJ Ceará.

Em sua aula magna, Raul Araújo abordou a proximidade do Poder Judiciário com o consumidor brasileiro. Destacou decisões do STJ sobre a aplicação das normas do CDC, incluindo a interpretação do termo "destinatário final" e a inclusão de pessoas jurídicas como consumidores. Araújo ressaltou a flexibilidade da legislação para proteger o consumidor, mencionando especificamente os julgamentos do REsp 1.536.786 e REsp 1.574.784.

Fotos: Pedro Santos.

CDC no STJ
"O Poder Judiciário ao alcance do consumidor brasileiro" foi o tema da aula magna de Raul Araújo. Em sua exposição, o ministro apresentou alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam os entendimentos existentes na corte sobre a aplicabilidade das normas do CDC.

Segundo o ministro, "embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 2º, caput, definir como consumidor o 'destinatário final',  em muitos casos, essa interpretação deve ser relativizada de forma a proteger o consumidor diante de sua reconhecida vulnerabilidade no mercado de consumo", afirmou.

Com isso, acrescentou o magistrado, "o legislador possibilitou que até mesmo as pessoas jurídicas assumam essa qualidade, desde que adquiram ou utilizem o produto ou serviço como destinatário final", como ficou pacificado no REsp 1.536.786.
Raul Araújo também destacou o julgamento do REsp 1.574.784,  que considerou correta a equiparação de uma vítima de acidente a consumidor, nos termos do artigo 17 do CDC, prevê a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção do código consumerista aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de algum evento danoso decorrente dessa relação. "O CDC amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que nunca tenha contratado ou mantido qualquer relação com o fornecedor", finalizou o ministro.

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