Supremo determinou uma série de medidas a estados e municípios para que sigam as diretrizes do decreto Federal 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, às diretrizes do decreto Federal 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na ADPF 976, será submetida a referendo do plenário.
Moraes deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população de rua.O ministro ainda proibiu os governos estaduais e municipais de realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, bem como o recolhimento forçado de bens e pertences.
O STF atende a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores pedem que o Supremo determine aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive nas ruas.
“Por mais que a Política Nacional para a População em Situação de Rua exista desde 2009, somente cinco estados aderiram ao programa. Então, é trabalho da Justiça determinar que todos os entes federados adotem providências quanto à população de rua, cumprindo as diretrizes do decreto Federal 7.053/09”, ressalta Rodrigo Queiroga, advogado do escritório QVQR Advocacia.
Na decisão, Moraes entendeu que o Judiciário deve intervir na questão para promover esforços para impedir a continuidade da violação de direitos humanos. Assim, o ministro determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas. Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.
Análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.