Justiça nega indenização a pai de filho morto em Carnaval; advogado Renato Araújo vai recorrer

O juiz da 11ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ernane Fidelis Filho, negou pedido de indenização feito pelo familiar da vítima, porém se solidarizou com o pai de um jovem morto a facadas durante o Carnaval de 2020, no DF.


“Presto minha solidariedade ao autor, pois sofre a maior das dores: a perda de um filho. ‘A saudade é o revés de um parto, a saudade é arrumar o quarto do filho que já morreu’, expressão poética mais bem acabada para defini-la. Nenhum dinheiro será apto a sequer tocá-la”, escreveu Ernane Fidelis Filho.

Matheus Barbosa Magalhães tinha 18 anos quando foi esfaqueado no bloco Quem Chupou Vai Chupar Mais, em Brasília, na área externa do Museu Nacional da República.

O pai dele, Eduardo Batista Barbosa, processou a responsável pelo bloco de Carnaval e pediu indenização. A defesa argumentou que a organizadora recebeu R$ 199,4 mil de recursos públicos, mas não cumpriu determinações legais para realização do evento.

Em nota o Advogado Renato Araújo (foto) disse que o processo contra o GDF transitou em julgado, venceu, não cabe mais recurso e o valor da indenização será pago por meio de precatório. Com relação ao outro processo contra a organizadora do bloco de carnaval, o pai do Matheus recebeu a notícia com perplexidade e indignação, pois a responsável do bloco assumiu o risco em prosseguir com o evento sem as licenças e autorizações necessárias. "Iremos recorrer da decisão de 1º grau", disse.

O magistrado entendeu que a culpa da morte é exclusiva do assassino. “Sem dúvida, se não houvesse a festividade organizada pela ré o dano não teria ocorrido. Portanto, foi uma condição; mas não foi a ‘condição-causa'”, afirmou.

O juiz Ernane Fidelis Filho analisou o pedido, se solidarizou com o autor, mas negou a indenização. A sentença foi assinada no último dia 14 de dezembro.

Indenização do DF

A família de Matheus obteve condenação do Distrito Federal, que deverá pagar indenização de R$ 100 mil. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

O TJDFT entendeu que “ao menos em momento crucial da realização do evento específico, o próprio Poder Público demonstrou atuação negligente ao se omitir em promover a segurança das pessoas, do patrimônio histórico e cultural de Brasília e, ainda, em resultado que colaborou para o desestímulo ao turismo cultural e à sustentabilidade das manifestações carnavalescas, em tripla infringência aos próprios princípios da realização do Carnaval de Brasília.”

Advogado Renato Araújohttps://advocaciara.com/

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