Justiça aceita denúncia e determina a divulgação de dados de pesquisa encomendada por Lêda Borges

Levantamento escondeu a realidade dos valparaisenses e colocou tucana em primeiro lugar na corrida eleitoral



A 33ª Zona Eleitoral determinou a divulgação no prazo máximo de 48 horas, de informações relativas à Pesquisa Eleitoral registrada sob o número GO-03303, pela empresa PODIUM CONSULTORIA, MARKETING, PESQUISA e EDITORAÇÃO LTDA.

O levantamento propagado por alguns veículos de comunicação nos últimos dias, não prezou pela transparência de informações e colocou candidata a prefeita, Lêda Borges de Moura (PSDB), em primeiro lugar na corrida eleito do município de Valparaíso de Goiás.

Na mira do MPE, Lêda e o Instituto de Pesquisas contratado terão que esclarecer mais uma trapalhada no ninho dos tucanos. “Os requerentes solicitam o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados referente a pesquisa GO-30303, pugnando pela disponibilização”, destacou a Juíza Eleitoral, Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro.

“Defiro o pedido para que a Empresa PODIUM CONSULTORIA, MARKETING, PESQUISA e EDITORAÇÃO LTDA forneça acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa GO-03303/2020, devendo ser notificada para encaminhar os dados na forma requerida, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem informação do fornecimento do acesso e/ou envio da informação, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral”, diz o texto assinado pela magistrada.

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