Eleições 2020: sobre o uso de carros de som na propaganda eleitoral

Os carros de som estão proibidos de circular de forma isolada



A propaganda eleitoral, inclusive na internet, está permitida desde o dia 27 de setembro, podendo, até o dia 14 de novembro, haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

No entanto, a propaganda eleitoral 2020 em carros de som só poderá circular em carreatas, passeatas, comícios e reuniões durante este período de campanha das Eleições 2020. Os carros de som não podem circular de forma isolada.

Já o uso de alto-falantes ou amplificadores de som fixo é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h, no entanto, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Propaganda proibida na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Só é permitido colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

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